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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3174/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3174 de 1 de junho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2031.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/05/2024 às 10:31:21.

Decreto 3174, de 1 de junho de 2023
Fixa módulos de pessoal das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Urupês e dá providências correlatas.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, nº VIII, da L.O.M., e, Considerando a necessidade de fixar o módulo do pessoal das Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental,

DECRETA:

Art. 1º

O módulo do pessoal das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, no que se refere aos profissionais do suporte pedagógico e ao quadro de apoio escolar, fica fixado, respectivamente, na conformidade dos anexos I e II, que fazem parte integrante deste Decreto.

Art. 2º

No início do ano letivo será elaborado o quadro da escola e, na conformidade do módulo fixado, efetuada a identificação do pessoal excedente.

§ 1º

Serão considerados excedentes os titulares de emprego ou ocupantes de função-atividade que ultrapassarem o módulo fixado.

§ 2º

Na composição do módulo terá preferência o servidor que tiver mais tempo de serviço na classe.

§ 3º

O titular de emprego, provido mediante concurso de provas e títulos, terá preferência sobre o ocupante de função-atividade da mesma classe.

Art. 3º

O servidor do Quadro de Apoio escolar será considerado excedente quando ocorrer:

I -

a extinção ou transformação da unidade vinculada;

II -

incorporação de classes ou fusão;

III -

a extinção da unidade escolar.

Art. 4º

Os excedentes serão movimentados para as unidades escolares cujos módulos se encontrem incompletos.

Art. 5º

A movimentação dos excedentes para outras unidades escolares será efetuada, sequencialmente:

I -

a pedido,

II -

obrigatoriamente, quando houver mais de uma escola no município.

Art. 6º

Compete ao chefe do Poder Executivo, a declaração da condição de excedente e a transferência, a pedido ou “ex ofício”, do servidor, para unidade escolar com módulo incompleto.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de junho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Anexo I
MÓDULO DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 3.174, DE 1 DE JUNHO de 2023

PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO
ESCOLA MUNICIPAL Nº DE CLASSES/ ALUNOS E TURNOS DIRETOR DE ESCOLA VICE-DIRETOR DE ESCOLA COORDENADOR PEDAGÓGICO
Educação Infantil e Ensino Fundamental 2 turnos de 1 a 9 classes 1 - -
2 turnos, a partir de 12 classes com, no mínimo, 150 alunos 1 1 -
2 turnos, a partir de 12 classes c/ 200 alunos ou mais 1 1 1
2 turnos c/ 500 alunos ou mais 1 1 2

(Nova redação dada pelo Decreto 3199/2023).



Anexo II
MÓDULO DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 3.174, DE 1 DE JUNHO de 2023

PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO
ESCOLA MUNICIPAL Nº DE CLASSES/ ALUNOS E TURNOS DIRETOR DE ESCOLA VICE-DIRETOR DE ESCOLA COORDENADOR PEDAGÓGICO
Educação Infantil e Ensino Fundamental 2 turnos de 1 a 9 classes 1 - -
2 turnos, a partir de 12 classes com, no mínimo, 150 alunos 1 1 -
2 turnos, a partir de 12 classes c/ 200 alunos ou mais 1 1 1
2 turnos c/ 500 alunos ou mais 1 1 2
(Nova redação dada pelo Decreto 3199/2023).


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.